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	<title>crianças &#8211; Pensar Nutrição</title>
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	<description>Combater a desinformação</description>
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	<title>crianças &#8211; Pensar Nutrição</title>
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	<item>
		<title>Regulação do marketing alimentar destinado a crianças em Portugal</title>
		<link>https://pensarnutricao.pt/regulacao-do-marketing-alimentar-destinado-a-criancas-em-portugal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Maria João Gregório&nbsp;and&nbsp;Pedro Graça]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Aug 2019 16:48:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ensaio]]></category>
		<category><![CDATA[crianças]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 30/2019]]></category>
		<category><![CDATA[marketing alimentar]]></category>
		<category><![CDATA[PNPAS]]></category>
		<category><![CDATA[política nutricional]]></category>
		<category><![CDATA[regulação]]></category>
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					<description><![CDATA[Descri&#231;&#227;o sum&#225;ria do processo e das metodologias utilizadas]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>Descrição sumária do processo e das metodologias utilizadas</h2>
<p>O excesso de peso e a obesidade infantil continuam a afetar 1 em cada 3 crianças portuguesas com idades entre os <a title="5 e os 9 anos" href="http://www.insa.min-saude.pt/wp-content/uploads/2019/07/COSI2019_FactSheet.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">5 e os 9 anos</a>. O peso a mais na infância não só está associado ao excesso de peso e à obesidade na idade adulta, como também representa um risco acrescido para outras doenças crónicas, como as doenças cardiovasculares, diabetes e doenças oncológicas.</p>
<p>Os hábitos alimentares inadequados, que se caracterizam por um consumo de calorias acima das nossas necessidades, por uma elevada ingestão de açúcar, gordura e sal, estão na origem deste problema de saúde e são fortemente condicionados por um ambiente obesogénico descrito pela primeira vez por <a title="Boyd Swinburn em 1999" href="https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0091743599905856?via%3Dihub" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Boyd Swinburn em 1999</a>. A publicidade alimentar é parte integrante deste ambiente promotor da obesidade.</p>
<h3>As crianças e os estímulos de consumo</h3>
<p>Sabemos hoje que as crianças são particularmente permeáveis ao estímulo ao consumo de determinados alimentos induzido pela publicidade alimentar, em particular aquelas que já têm peso a mais, como bem demonstrou <a title="Halford e seus colaboradores" href="https://www.cambridge.org/core/product/identifier/S1368980007001231/type/journal_article" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Halford e seus colaboradores</a>. De acordo com este estudo, a exposição à publicidade de alimentos está associada a um aumento da ingestão energética, sendo este aumento significativamente superior no grupo das crianças obesas.</p>
<p>A evidência científica diz-nos que os alimentos hipercalóricos e com elevadas quantidades de açúcar e gordura são aqueles que mais investem em publicidade, nomeadamente os refrigerantes e outras bebidas açucaradas, chocolates e produtos de confeitaria, refeições prontas a consumir, cereais de pequeno-almoço, bolos, produtos de <a title="pastelaria e bolachas" href="https://onlinelibrary.wiley.com/doi/abs/10.1111/obr.12840" target="_blank" rel="noopener noreferrer">pastelaria e bolachas. </a>E por último, sabemos também que o contacto em idades precoces com o sabor doce e salgado determina as preferências alimentares futuras por <a title="alimentos com estas características" href="https://insights.ovid.com/pubmed?pmid=19214055" target="_blank" rel="noopener noreferrer">alimentos com estas características</a>.</p>
<p>São apenas alguns argumentos que não deixam dúvidas quanto à necessidade de regular o marketing e a publicidade alimentar dirigida a crianças.</p>
<p>Em janeiro de 2012, o primeiro Programa Nacional para Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS) da DGS já ambicionava que fossem definidas regras específicas para a publicidade alimentar dirigida aos grupos mais jovens da população, considerando nos seus objetivos <a title="regular a publicidade" href="https://www.dgs.pt/ficheiros-de-upload-3/programas-nacionais-prioritarios-promocao-da-alimentacao-saudavel-pdf.aspx" target="_blank" rel="noopener noreferrer">“a necessidade de regulamentar a publicidade de produtos alimentares dirigidos a crianças”</a>.</p>
<p>Em 2016 aumentou a cooperação portuguesa com a OMS neste domínio, passando a liderar a <a title="WHO marketing" href="http://www.euro.who.int/en/health-topics/disease-prevention/nutrition/policy/member-states-action-networks/reducing-marketing-pressure-on-children" target="_blank" rel="noopener noreferrer">WHO European Action Network for Reducing Marketing Pressure to Children. </a>E no final de 2017, a necessidade de implementar medidas nesta área é reforçada na <a title="EIPAS" href="http://Link: https://dre.pt/pesquisa/-/search/114424591/details/normal?l=1" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Estratégia Integrada para a Promoção da Alimentação Saudável</a>.</p>
<h3>Projeto de Lei 195/XII</h3>
<p>A Assembleia da República iniciou a discussão deste tema, a 2 de março de 2012, através do Projeto de Lei 195/XII por iniciativa do Partido Socialista. A proposta de Lei foi submetida a votação no Parlamento e aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP a 9 de março de 2012, baixando à Comissão da Especialidade de “Ética, Cidadania e Comunicação” onde ficou a “marinar” e sem avanços durante praticamente 3 anos, até 22 de outubro de 2015 quando caducou, ao terminar a legislatura!</p>
<p>Com uma nova legislatura e Parlamento renovado, a 6 de fevereiro de 2016, ocorre nova votação de uma nova proposta de Lei nesta área, sendo votados favoravelmente na Reunião Plenária n.º 35 os projetos de lei do PS/PAN/Os verdes sobre esta matéria. Com votos contra da deputada Isabel Alves Moreira (PS), com a abstenção do PSD, CDS-PP e votos a favor do PS, BE, PCP, PEV e PAN a proposta de Lei é enviada de novo para uma nova comissão de especialidade, desta vez a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.</p>
<h3>Estamos em fevereiro de 2016&#8230;</h3>
<p>Segue-se mais uma longa maratona de audiências e mais audiências. A votação final global só acontece a 15 de março de 2019! A 23 de abril de 2019 é finalmente publicada a <a title="Lei 30/2019" href="https://dre.pt/home/-/dre/122151046/details/maximized" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 30/2019</a> que “Introduz restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos de géneros alimentícios e bebidas que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados.”</p>
<p>Contudo, a entrada da Lei em vigor só é possível após a definição, pela Direção-Geral da Saúde (DGS), do conjunto de produtos alimentares com excesso de calorias, açúcar, sal e gordura. Ou seja de um perfil nutricional que apresenta os valores limite de calorias, sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos<em> trans</em> para as diferentes categorias de produtos alimentares, os quais não podem ser excedidos para que um determinado produto alimentar possa continuar a ser publicitado.</p>
<h3>WHO &#8211; Regional Office for Europe Nutrient Profile Model</h3>
<p>Este modelo de perfil nutricional teve por base o referencial da Organização Mundial da Saúde &#8211; <a title="WHO Regional Office for Europe Nutrient Profile Model" href="http://www.euro.who.int/__data/assets/pdf_file/0005/270716/Nutrient-children_web-new.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">WHO Regional Office for Europe Nutrient Profile Model</a> &#8211; tendo sido ajustado ao contexto nacional. Foram também efetuadas alterações que refletem os compromissos assumidos em Portugal no âmbito da reformulação dos produtos alimentares, bem como uma análise da composição nutricional dos alimentos disponíveis no mercado português.</p>
<p>Outras adaptações refletem ainda o enquadramento do modelo de perfil nutricional da OMS aos limites impostos pela redação da Lei n.º 30/2019, de 23 de abril.</p>
<p>O modelo de perfil nutricional desenvolvido pela DGS encontra-se bem descrito no manual “<a title="Perfil nutricional – restrições à publicidade alimentar dirigida a crianças" href="https://nutrimento.pt/activeapp/wp-content/uploads/2019/08/Manual-de-perfil-nutricional-restric%CC%A7o%CC%83es-a-publicidade-alimentar.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Perfil nutricional – restrições à publicidade alimentar dirigida a crianças</a>” . O trabalho é então diligente para uma área tão sensível (basta alterar uma virgula ou casa decimal para que tudo mude) e dia 21 de agosto é publicado o Despacho com a “<a title="lista de categorias de produtos" href="https://dre.pt/application/conteudo/124097542" target="_blank" rel="noopener noreferrer">lista de categorias de produtos</a>” a restringir.</p>
<p>Uma lista que se baseia na <a title="evidência científica mais recente" href="https://nutrimento.pt/activeapp/wp-content/uploads/2019/08/Manual-de-perfil-nutricional-restric%CC%A7o%CC%83es-a-publicidade-alimentar.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">evidência científica mais recente</a>, e que foi produzida por docentes e estudantes da FCNAUP e que permitirá finalmente que a Lei entre em vigor.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
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		<title>A importância de regular o marketing alimentar destinado a crianças</title>
		<link>https://pensarnutricao.pt/regular-marketing-alimentar-destinado-criancas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Pedro Graça]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Aug 2019 18:21:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ensaio]]></category>
		<category><![CDATA[crianças]]></category>
		<category><![CDATA[marketing alimentar]]></category>
		<category><![CDATA[marketing digital]]></category>
		<category><![CDATA[obesidade]]></category>
		<category><![CDATA[política nutricional]]></category>
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					<description><![CDATA[Marketing alimentar e alimenta&#231;&#227;o Comecemos pelo princ&#237;pio. Existem alimentos bons e outros maus para a sa&#250;de. N&#227;o que os maus nos coloquem em perigo de imediato. Apenas prejudicam a nossa sa&#250;de a m&#233;dio prazo se consumidos regularmente. E nada acrescentam... <div class="read-more-wrapper"><a class="button button-primary" href="https://pensarnutricao.pt/regular-marketing-alimentar-destinado-criancas/">Ler mais</a></div>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>Marketing alimentar e alimentação</h2>
<p>Comecemos pelo princípio. Existem alimentos bons e outros maus para a saúde. Não que os maus nos coloquem em perigo de imediato. Apenas prejudicam a nossa saúde a médio prazo se consumidos regularmente. E nada acrescentam à nossa alimentação e à necessidade diária de ingestão de nutrientes (vitaminas, minerais, proteínas…), fundamentais para o normal funcionamento do organismo humano. Razões pelas quais, os mais dogmáticos, os designam como “alimentos lixo”.</p>
<p>Estes alimentos não são proibidos porque quando consumidos ocasionalmente, por quem faz uma alimentação saudável, não nos colocam em perigo de imediato. Dão prazer a quem os aprecia, mas do ponto de vista nutricional, nada ou quase nada acrescentam.</p>
<p>Estão neste grupo a maioria dos refrigerantes e bebidas açucaradas, uma grande parte dos doces e outras guloseimas. Tendo em conta estes pressupostos, existe liberdade para a sua venda numa sociedade que permite a livre escolha e, acima de tudo, promove ou deveria promover as escolhas informadas por parte dos cidadãos.</p>
<p>Acontece que, sendo estes alimentos de fácil fabrico, durabilidade, armazenamento e produzidos com matéria prima relativamente barata, permitem uma margem de lucro suficientemente elevada para a sua intensa promoção e publicidade. Em particular, uma promoção maciça junto dos consumidores muito jovens, com menos capacidade de proteção.</p>
<p>Hoje, sabemos que a publicidade e o marketing a alimentos têm a capacidade de modificar intensamente os gostos, preferências e comportamentos alimentares de crianças. E ainda mais das crianças obesas.</p>
<p>Sabemos também que as empresas têm investido fortemente no público mais jovem, em particular no marketing digital, em jogos digitais, em redes sociais e em influenciadores digitais e outros formatos de comunicação que passam debaixo do radar de pais e de todos nós.</p>
<p>E que apesar de ser consensual e estar provado cientificamente que as crianças são extremamente vulneráveis a este tipo de manipulação, que os alimentos publicitados são, na maior parte dos casos, de baixo valor nutricional e com potenciais efeitos negativos sobre a sua saúde, que a OMS e a Comissão Europeia sugerem uma intervenção regulatória forte dos estados membros nesta área e que a autorregulação tem sido incapaz de controlar estas formas de comunicação… a displicência e o silêncio da sociedade sobre este tema tem sido constante.</p>
<p>Percebe-se, até pela enorme quantidade de dinheiro envolvido e lóbis fortes na área, que voltarão a falar em breve. Os argumentos serão os do costume. Que é essencialmente uma questão de falta de educação e de literacia alimentar, que a indústria tem consciência da gravidade deste problema e que já se autorregula há muito e bem, que o Estado não tem capacidade de fiscalizar, que este mundo do digital é impossível de controlar.</p>
<blockquote><p>Mas a questão de fundo é simples. Em Portugal, 30,7% das crianças portuguesas com idades compreendidas entre os 6 e os 8 anos de idade já apresentam excesso de peso, sendo que a obesidade atinge 11,7% das crianças residentes entre nós.</p></blockquote>
<p>Se nada for feito, uma em cada três crianças portuguesas com peso a mais pode vir a sofrer o resto da vida por isso, com consequências dramáticas para si e para a sua família, em particular porque a maior parte das doenças que hoje afetam os portugueses mais adultos como a diabetes, o acidente vascular cerebral, a hipertensão arterial e certos tipos de cancro têm um forte determinante alimentar que começa a ser construído quando se modelam os gostos e preferências alimentares infantis.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Marketing alimentar e crianças</h2>
<p>A publicidade e o marketing dirigido a crianças sobre determinados alimentos que contribuem para estes graves problemas de saúde pública está hoje a ser utilizada de forma intensa e com investimentos maciços, apesar de todos concordarem que não deveria acontecer.</p>
<p>Para alterar a situação foi aprovada recentemente pelo parlamento português (tal como está a acontecer em outros países europeus) a Lei n.º 30/2019 de 23 de abril de 2019 que entrará em vigor em breve e que tem como objetivo limitar a publicidade de géneros alimentícios e bebidas que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados.</p>
<p>Uma lei imperfeita e ainda com muitos defeitos, é certo. E que terá muita contestação por parte da indústria alimentar. E que será uma gota de água neste oceano da construção precoce dos gostos e preferências alimentares das crianças. Mas que estabelece pela primeira vez uma fasquia nutricional explícita para a proteção das crianças neste mundo desregulado do marketing alimentar (incluindo o digital) destinado aos mais jovens. Que obriga a parar para refletir e que se enquadra nas orientações globais da OMS para esta área.</p>
<p>Felizmente, a maior parte das empresas que publicita fortemente em produtos alimentares são multinacionais, cada vez mais orientadas para as questões da responsabilidade social e com reputação à escala global. Espera-se que uma discussão séria se inicie a este nível a bem da saúde futura daqueles que estão mais desprotegidos na nossa sociedade.</p>
<p>Publicado pela primeira vez na <a title="Revista Visão" href="https://www.publico.pt/2019/06/23/opiniao/opiniao/importancia-regular-marketing-alimentar-destinado-criancas-1877378" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Revista Visão</a></p>
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